2023.08.31-Cadastramento de órgão Gestor de Unidade Protocolizadora-V1#
Situação#
o usuário registra chamado solicitando orientação para que o seu órgão possa obter o NUP ou para que possa cadastrar novos códigos.
Quando Ocorre#
O usuário tem necessidade de adotar o padrão de número de protocolo utilizado na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional ou já utiliza esse padrão, mas necessita criar um novo código de unidade protocolizadora.
Solução Sugerida#
Orientação para o Atendente:
1º Acessar o Painel do NUP, pelo seguinte caminho 1.1 acessar o portal gov.br/pen; 1.2 na página inicial do portal, localizar o meu “Conheça as ações do PEN”; 1.3 Clicar na imagem “NUP” 1.4 Clicar em “Material de Apoio” na seção Saiba Mais, ao final da página; 1.5 Clicar em “Painel do NUP” DICA! Após chegar ao painel, grave o link direto, para facilitar, mas memorize o caminho, para ter a compreensão de como é a organização das informações no portal, inclusive se houver mudança do link final em algum momento.
2º uma vez no Painel do NUP, utilize a primeira opção de pesquisa no canto superior esquerdo, denominada “Órgão Gestor” para pesquisar o nome ou sigla do órgão informado pelo Solicitante.
Se o nome constar da lista significa que o órgão que ele representa é GESTOR DO NUP. Nesse caso, a resposta deve ser:
“Em atenção à sua solicitação, informamos que, por força da Instrução Normativa Interministerial nº 13, de 27 de fevereiro de 2020, a gestão das unidades protocolizadoras foi descentralizada para execução pelos órgãos da administração pública federal direta (Ministérios e Presidência da República).
Dessa forma, orientamos que entre em contato com o gestor do seu órgão, para realizar os procedimentos necessários.
Para verificar quem são os responsáveis, consulte a relação disponível no endereço https://gestaopen.processoeletronico.gov.br/listarGestoresProtocolo, utilizando o filtro de pesquisa “nome do órgão”, verificando no resultado a coluna NUP marcada como “Sim”.
Adicionalmente esclarecemos que, conforme o Art. 17 da referida IN, é vedado o funcionamento como unidade protocolizadora de unidade administrativa ou organizacional que não estiver ativa no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG e registrada no Cadastro de Unidades Protocolizadoras da Administração Pública Federal - CNUP.
Para saber mais sobre o NUP, acesse o portal gov.br/pen
Essa e outras orientações, estão disponíveis nas Perguntas Frequentes do NUP e nos materiais de apoio, disponíveis em https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/numero-unico-de-protocolo-nup
Se o nome NÃO constar da lista significa que o órgão que ele representa NÃO é GESTOR DO NUP. Nesse caso, a resposta deve ser:
“Em atenção à sua solicitação, informamos que, por força da Instrução Normativa Interministerial nº 13, de 27 de fevereiro de 2020, a gestão das unidades protocolizadoras foi descentralizada para execução pelos órgão da administração pública federal direta (Ministérios e Presidência da República).
Dessa forma, a (citar o nome da entidade) deve entrar em contato com o Ministério ao qual está vinculada para realizar os procedimentos necessários.
Para verificar quem são os responsáveis, consulte a relação disponível no endereço https://gestaopen.processoeletronico.gov.br/listarGestoresProtocolo, utilizando o filtro de pesquisa “nome do órgão”, verificando no resultado a coluna NUP marcada como “Sim”.
Adicionalmente esclarecemos que, conforme o Art. 17 da referida IN, é vedado o funcionamento como unidade protocolizadora de unidade administrativa ou organizacional que não estiver ativa no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG e registrada no Cadastro de Unidades Protocolizadoras da Administração Pública Federal - CNUP.
Para saber mais sobre o NUP, acesse o portal gov.br/pen
Essa e outras orientações, estão disponíveis nas Perguntas Frequentes do NUP e nos materiais de apoio, disponíveis em https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/numero-unico-de-protocolo-nup
Informação extra a respeito da Administração Pública Federal Direta e Indireta:
Na Instrução Normativa Nº 13, DE 27 DE fevereiro DE 2020, que trata sobre o cadastro de unidades protocolizadoras, tem o seguinte texto:
“Art. 8º Os órgãos da Administração Pública federal direta deverão indicar formalmente um ou mais servidores para atuar como gestor de suas unidades protocolizadoras.”
Ou seja, a competência de atribuição de códigos e UP é desses órgãos que estão em negrito, da administração direta. E quais são esses órgãos?
O Decreto-Lei nº200, de 25 de fevereiro de 1967, traz o seguinte texto:
“Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.”
Na prática, entendemos que são os Ministérios, a Presidência da República e as Secretarias que compõe a Presidência.
Modelo de Resposta para Chamados#
Para os casos em que o contato é realizado por órgão da Administração Direta:
Prezado Gestor xxx
Em atenção à sua solicitação, informamos que, por força da Instrução Normativa Interministerial nº 13, de 27 de fevereiro de 2020, a gestão das unidades protocolizadoras foi descentralizada para execução pelos órgão da administração pública federal direta (Ministérios e Presidência da República).
Dessa forma, orientamos que entre em contato com o gestor do seu órgão, para realizar os procedimentos necessários.
Para verificar quem são os responsáveis, consulte a relação disponível no endereço https://gestaopen.processoeletronico.gov.br/listarGestoresProtocolo, utilizando o filtro de pesquisa “nome do órgão”, verificando no resultado a coluna NUP marcada como “Sim”.
Adicionalmente esclarecemos que, conforme o Art. 17 da referida IN, é vedado o funcionamento como unidade protocolizadora de unidade administrativa ou organizacional que não estiver ativa no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG e registrada no Cadastro de Unidades Protocolizadoras da Administração Pública Federal - CNUP.
Para saber mais sobre o NUP, acesse o portal gov.br/pen
Essa e outras orientações, estão disponíveis nas Perguntas Frequentes do NUP e nos materiais de apoio, disponíveis em https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/numero-unico-de-protocolo-nup
atenciosamente,
xxxxxx
Para os casos em que o contato é realizado por órgão da Administração Indireta:
Prezado Gestor xxx
Em atenção à sua solicitação, informamos que, por força da Instrução Normativa Interministerial nº 13, de 27 de fevereiro de 2020, a gestão das unidades protocolizadoras foi descentralizada para execução pelos órgão da administração pública federal direta (Ministérios e Presidência da República).
Dessa forma, a (citar o nome da entidade) deve entrar em contato com o Ministério ao qual está vinculada para realizar os procedimentos necessários.
Para verificar quem são os responsáveis, consulte a relação disponível no endereço https://gestaopen.processoeletronico.gov.br/listarGestoresProtocolo, utilizando o filtro de pesquisa “nome do órgão”, verificando no resultado a coluna NUP marcada como “Sim”.
Adicionalmente esclarecemos que, conforme o Art. 17 da referida IN, é vedado o funcionamento como unidade protocolizadora de unidade administrativa ou organizacional que não estiver ativa no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal - SIORG e registrada no Cadastro de Unidades Protocolizadoras da Administração Pública Federal - CNUP.
Para saber mais sobre o NUP, acesse o portal gov.br/pen
Essa e outras orientações, estão disponíveis nas Perguntas Frequentes do NUP e nos materiais de apoio, disponíveis em https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/conteudo/numero-unico-de-protocolo-nup
atenciosamente
xxxxxxx
Atribuições e responsabilidades#
Equipe de nível 1.
Perfil do usuário#
Perfil Negócio. Em geral, gestor de protocolo do órgão.
Palavras-chave#
Liberação do NUP, cadastrar NUP, gerir NUP, ser gestor do NUP
Referências#
FAQ NUP: https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/processo-eletronico-nacional/destaques/faq/nup