2024.05.08-Processo cancelado via Portal de Administração permanecendo bloqueado no SEI-V1#
Situação#
O trâmite foi cancelado, via Portal de Administração, e o processo consta como bloqueado no SEI.
Quando Ocorre#
O usuário solicita o cancelamento de um trâmite, estagnado em quaisquer dos status 1 ao 4, via central de atendimento, e o administrador do portal efetua o cancelamento do trâmite. Todavia, o desbloqueio não ocorre de forma automática, sendo necessária a ação do usuário a partir do SEI.
Solução Sugerida#
Após o cancelamento via Portal de Administração, o usuário deve cancelar, de forma manual, o trâmite do processo no SEI, por meio do botão de ação “Cancelar Tramitação Externa”.
[Enviar vídeo demonstrando o procedimento.]
Modelo de Resposta para Chamados#
Prezado(a),
Após o cancelamento do trâmite, de forma manual, via Portal de Administração, o IDT recebe o status 7. Entretanto, é necessário que o(a) usuário(a) realize o desbloqueio do processo de forma manual, por meio do botão de ação “Cancelar Tramitação Externa” no SEI.
É importante ressaltar que o Tramita GOV.BR não envia alerta sobre alteração de status para o sistema de origem. Dessa forma, é orientada a realização do procedimento de desbloqueio manual.
Por fim, reforçamos que é necessário aguardar a execução do agendamento de verificação de pendências junto ao Tramita GOV.BR, para que somente assim seja possível alterar o status do bloqueio.
Atribuições e responsabilidades#
1º nível
Se não solucionado, encaminhar para outros níveis.
Perfil do usuário#
Negocial
Técnico com acesso ao infra-log, somente em casos de encaminhamento do chamado.
Palavras-chave#
Status 1, Status 2, Status 3, Status 4, Status 7, cancelamento de trâmite, trâmite bloqueado, Portal de Administração, Administrador do Tramita