1. Informações Gerais Sobre o Módulo#
1.1. O que é módulo?#
O módulo Gestão Documental é uma solução que agrega novas funcionalidades ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) possibilitando o arquivamento, a contagem dos prazos de guarda e a destinação de documentos.
1.2. Como se deu o processo de desenvolvimento do módulo?#
O primeiro Grupo de Trabalho para discutir as funcionalidades do módulo (anteriormente chamado de Módulo de Arquivamento do SEI), foi reunido no primeiro semestre de 2017; Integrado por representantes do Ministério do Planejamento (atual MGI), Arquivo Nacional, Ministério da Justiça, Anatel, CADE, Embrapa e Universidade de Brasília. Dada a complexidade técnica, o módulo foi finalizado no início de 2025.
1.3. Há manual de uso do módulo?#
O manual de utilização do módulo está disponível em Manuais do Processo Eletrônico Nacional (PEN)
1.4. O vídeo de lançamento do módulo está disponível para acesso?#
Sim, a gravação pode ser assistida por meio do link
1.5. Como são tratados os processos sigilosos no módulo?#
Devido à natureza especial dos processos sigilosos, não é possível realizar o arquivamento por meio do módulo.
1.6. Como o módulo se comportará junto às funcionalidades nativas da versão do TRF4?#
A partir da versão 4.1, o SEI possui menus e recursos de gestão documental nativos. Para o correto funcionamento do módulo Gestão Documental do SEI, é necessário a desativação dos recursos nativos, conforme orientação constante no manual do Módulo.
1.7. O módulo está de acordo com as diretrizes do Arquivo Nacional?#
O módulo foi concebido para ser adequado ao que dispõem as orientações do Conselho Nacional de Arquivos, o CONARQ, especialmente no que tange ao processo de eliminação preconizado pela Resolução nº 40, de 9 de dezembro de 2014 , e suas alterações. A mencionada Resolução dispõe sobre os procedimentos para a eliminação de documentos no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.
1.8. Órgãos que não possuem tabela de temporalidade de documentos podem utilizar o módulo?#
O módulo não é funcional para órgãos que não possuem tabela de temporalidade, visto que não é possível contabilizar prazos de guarda ou realizar a avaliação e a eliminação de processos não - classificados.
1.9. Como se dá o uso do módulo em relação à contagem de prazos que possuem condicionantes (ex: prestação de contas, enquanto vigorar, etc)?#
A primeira versão do módulo não se aplica a processos cujos prazos de guarda envolvam condicionantes.
1.10. Quais versões do SEI são compatíveis com o módulo?#
São compatíveis as versões 4.0.x *, 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 5.0.
Nota
A versão 4.0.x não elimina documentos.