8. Utiliza Tramita: Observações importantes#

8.1. O que são Hipóteses Legais e como são aplicadas aos processos que tramitam por meio da plataforma?#

No âmbito da plataforma Tramita GOV.BR, as hipóteses legais são justificativas, baseadas em legislação de abrangência federal ou nacional, que têm por finalidade possibilitar o cadastro ou registro de um processo ou documento com nível de acesso restrito. Essas justificavas estão devidamente cadastradas na Base de Dados do Tramita GOV.BR e são importadas automaticamente durante a instalação do Módulo de Integração à Plataforma.

As hipóteses somente podem ser fundamentadas em leis vigentes, e o quadro a seguir apresenta as hipóteses legais utilizadas na plataforma, bem como as bases legais que as fundamentam.

Nome da Hipótese Legal

Base Legal

Atividade Empresarial

Art. 5º, §2º, do Decreto nº 7.724/2012

Comunicação lavagem dinheiro/financiamento de terrorismo

Art. 11, II, da Lei 9.613/1998 c/c Art. 88 do DL 73/1966

Controle Interno

Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001

Direito Autoral

Art. 24, III, da Lei nº 9.610/1998

Documento Preparatório

Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011

Informação Pessoal

Art. 31 da Lei nº 12.527/2011

Informação Privilegiadas de Sociedades Anônimas

Art. 155, § 2º, da Lei nº 6.404/1976

Informações Obtidas em Fiscalização

Art. 2º, §3º da LC 105/2001 c/c Art.88 DL 73/1966

Interceptações de Comunicações Telefônicas

Art. 8º, caput, da Lei nº 9.296/1996

Investigação de Responsabilidade do Servidor

Art. 150 da Lei nº 8.112/1990

Investigação Preliminar sobre Mercado Mobiliário

Art. 9º, § 2º, da Lei 6.385/1976

Investigação/Prevenção de Acidentes Aeronáuticos

Art. 88-I, § 3º, da Lei nº 7.565/1986

Livros e Registros Contábeis Empresariais

Art. 1.190 do Código Civil

Operações Bancárias

Art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001

Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)

Art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.420/2015

Proteção da Propriedade Intelectual de Software

Art. 2º da Lei nº 9.609/1998

Protocolo-Pendente Análise de Restrição de Acesso

Art. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011

Segredo de Justiça no Processo Civil

Art. 189 do Código de Processo Civil

Segredo de Justiça no Processo Penal

Art. 201, § 6º, do Código de Processo Penal

Segredo Industrial

Art. 195, XIV, Lei nº 9.279/1996

Sigilo das Comunicações

Art. 3º, V, da Lei nº 9.472/1997

Sigilo de Empresa em Situação Falimentar

Art. 169 da Lei nº 11.101/2005

Sigilo do Inquérito Policial

Art. 20 do Código de Processo Penal

Situação Econômico-Financeira de Sujeito Passivo

Art. 198, caput, da Lei nº 5.172/1966 – CTN

Tratados, acordos e atos internacionais

Art. 36, Lei 12527/2011

8.2. É possível incluir novas hipóteses legais no Tramita GOV.BR?#

Não, recomenda-se que a atribuição de hipóteses legais aos processos com nível de acesso restrito seja realizada de acordo com a base legal disponível na plataforma do Tramita GOV.BR. Se porventura, a hipótese legal original do processo seja específica do órgão, é recomendada a sinalização da hipótese legal mais próxima disponível. Caso necessário, o órgão de origem poderá contactar o órgão de destino na tentativa de verificar se há uma hipótese legal interna que ser adeque à hipótese estabelecida inicialmente, para que essa seja sinalizada, pelo órgão de destino, após o recebimento do processo.

Diante do constante aumento de órgãos e entidades implementadas, e levando-se em consideração a necessidade de um funcionamento mais ágil e eficaz da plataforma, é importante ressaltar que a inclusão de novas hipóteses legais específicas pode afetar de forma significativa o funcionamento da plataforma. Além disso, considerando que a plataforma do Tramita GOV.BR consiste em um mecanismo de tramitação processual, ainda que devidamente mapeadas dentro da plataforma, as informações fornecidas pelo órgão de origem somente serão recebidas pelo órgão de destino caso este possua em seu SPE a mesma hipótese legal mapeada.

8.3. Qual é a validade do certificado digital?#

Os certificados digitais gerados pelos gestores de protocolo possuem uma validade de 10 anos, a partir de sua data de geração. Vale lembrar que esse prazo é reiniciado toda vez que um novo certificado digital é gerado.

8.4. Como um órgão é considerado implantado?#

O órgão é considerado implantado após a conclusão bem-sucedida dos testes em produção. Para isso, a partir do ambiente de produção, é necessário remeter o processo de teste para a seguinte unidade:

Repositório: Órgãos/ Entidades Legados

Unidade: sei.orgao1.prod.tramita.processoeletronico.gov.br - Orgao1Prod

Importante

Atenção

  1. Copie ou anote o número do processo enviado para localizá-lo mais facilmente.

  2. Informe, claramente, na especificação do processo e nos documentos inseridos, tratar-se de Teste do Tramita GOV.BR, visando a conclusão da última etapa para entrada em produção.

Aguarde o retorno do processo para seu órgão. O procedimento será bem-sucedido quando o processo for recebido em ambos os sistemas (no SEI-MGI e no seu Sistema de Processo Eletrônico) com os documentos inseridos corretamente.

Após o envio do processo, é importante que o Gestor de Protocolo do órgão informe, por meio do endereço eletrônico processo.eletronico@economia.gov.br, que o processo foi enviado. Feito isso, um analista do PEN entrará em contato para alinhamento dos procedimentos de devolução e de recusa.

O órgão será, então, considerado implantado quando cumprir com sucesso as seguintes etapas:

  1. Envio de Processo com Sucesso (Status 6) - Órgão em Implantação como remetente;

  2. Recebimento de Processo com Sucesso (Status 6) - Órgão em Implantação como destinatário;

  3. Recusa de Recebimento de Processo (Status 9) - Órgão em Implantação como destinatário.