8. Utiliza Tramita: Observações importantes#
8.1. O que são Hipóteses Legais e como são aplicadas aos processos que tramitam por meio da plataforma?#
No âmbito da plataforma Tramita GOV.BR, as hipóteses legais são justificativas, baseadas em legislação de abrangência federal ou nacional, que têm por finalidade possibilitar o cadastro ou registro de um processo ou documento com nível de acesso restrito. Essas justificavas estão devidamente cadastradas na Base de Dados do Tramita GOV.BR e são importadas automaticamente durante a instalação do Módulo de Integração à Plataforma.
As hipóteses somente podem ser fundamentadas em leis vigentes, e o quadro a seguir apresenta as hipóteses legais utilizadas na plataforma, bem como as bases legais que as fundamentam.
Nome da Hipótese Legal |
Base Legal |
---|---|
Atividade Empresarial |
Art. 5º, §2º, do Decreto nº 7.724/2012 |
Comunicação lavagem dinheiro/financiamento de terrorismo |
Art. 11, II, da Lei 9.613/1998 c/c Art. 88 do DL 73/1966 |
Controle Interno |
Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001 |
Direito Autoral |
Art. 24, III, da Lei nº 9.610/1998 |
Documento Preparatório |
Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 |
Informação Pessoal |
Art. 31 da Lei nº 12.527/2011 |
Informação Privilegiadas de Sociedades Anônimas |
Art. 155, § 2º, da Lei nº 6.404/1976 |
Informações Obtidas em Fiscalização |
Art. 2º, §3º da LC 105/2001 c/c Art.88 DL 73/1966 |
Interceptações de Comunicações Telefônicas |
Art. 8º, caput, da Lei nº 9.296/1996 |
Investigação de Responsabilidade do Servidor |
Art. 150 da Lei nº 8.112/1990 |
Investigação Preliminar sobre Mercado Mobiliário |
Art. 9º, § 2º, da Lei 6.385/1976 |
Investigação/Prevenção de Acidentes Aeronáuticos |
Art. 88-I, § 3º, da Lei nº 7.565/1986 |
Livros e Registros Contábeis Empresariais |
Art. 1.190 do Código Civil |
Operações Bancárias |
Art. 1º da Lei Complementar nº 105/2001 |
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) |
Art. 4º, §1º, do Decreto nº 8.420/2015 |
Proteção da Propriedade Intelectual de Software |
Art. 2º da Lei nº 9.609/1998 |
Protocolo-Pendente Análise de Restrição de Acesso |
Art. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011 |
Segredo de Justiça no Processo Civil |
Art. 189 do Código de Processo Civil |
Segredo de Justiça no Processo Penal |
Art. 201, § 6º, do Código de Processo Penal |
Segredo Industrial |
Art. 195, XIV, Lei nº 9.279/1996 |
Sigilo das Comunicações |
Art. 3º, V, da Lei nº 9.472/1997 |
Sigilo de Empresa em Situação Falimentar |
Art. 169 da Lei nº 11.101/2005 |
Sigilo do Inquérito Policial |
Art. 20 do Código de Processo Penal |
Situação Econômico-Financeira de Sujeito Passivo |
Art. 198, caput, da Lei nº 5.172/1966 – CTN |
Tratados, acordos e atos internacionais |
Art. 36, Lei 12527/2011 |
8.2. É possível incluir novas hipóteses legais no Tramita GOV.BR?#
Não, recomenda-se que a atribuição de hipóteses legais aos processos com nível de acesso restrito seja realizada de acordo com a base legal disponível na plataforma do Tramita GOV.BR. Se porventura, a hipótese legal original do processo seja específica do órgão, é recomendada a sinalização da hipótese legal mais próxima disponível. Caso necessário, o órgão de origem poderá contactar o órgão de destino na tentativa de verificar se há uma hipótese legal interna que ser adeque à hipótese estabelecida inicialmente, para que essa seja sinalizada, pelo órgão de destino, após o recebimento do processo.
Diante do constante aumento de órgãos e entidades implementadas, e levando-se em consideração a necessidade de um funcionamento mais ágil e eficaz da plataforma, é importante ressaltar que a inclusão de novas hipóteses legais específicas pode afetar de forma significativa o funcionamento da plataforma. Além disso, considerando que a plataforma do Tramita GOV.BR consiste em um mecanismo de tramitação processual, ainda que devidamente mapeadas dentro da plataforma, as informações fornecidas pelo órgão de origem somente serão recebidas pelo órgão de destino caso este possua em seu SPE a mesma hipótese legal mapeada.
8.3. Qual é a validade do certificado digital?#
Os certificados digitais gerados pelos gestores de protocolo possuem uma validade de 10 anos, a partir de sua data de geração. Vale lembrar que esse prazo é reiniciado toda vez que um novo certificado digital é gerado.
8.4. Como um órgão é considerado implantado?#
O órgão é considerado implantado após a conclusão bem-sucedida dos testes em produção. Para isso, a partir do ambiente de produção, é necessário remeter o processo de teste para a seguinte unidade:
Repositório: Órgãos/ Entidades Legados
Unidade: sei.orgao1.prod.tramita.processoeletronico.gov.br - Orgao1Prod
Importante
Atenção
Copie ou anote o número do processo enviado para localizá-lo mais facilmente.
Informe, claramente, na especificação do processo e nos documentos inseridos, tratar-se de Teste do Tramita GOV.BR, visando a conclusão da última etapa para entrada em produção.
Aguarde o retorno do processo para seu órgão. O procedimento será bem-sucedido quando o processo for recebido em ambos os sistemas (no SEI-MGI e no seu Sistema de Processo Eletrônico) com os documentos inseridos corretamente.
Após o envio do processo, é importante que o Gestor de Protocolo do órgão informe, por meio do endereço eletrônico processo.eletronico@economia.gov.br, que o processo foi enviado. Feito isso, um analista do PEN entrará em contato para alinhamento dos procedimentos de devolução e de recusa.
O órgão será, então, considerado implantado quando cumprir com sucesso as seguintes etapas:
Envio de Processo com Sucesso (Status 6) - Órgão em Implantação como remetente;
Recebimento de Processo com Sucesso (Status 6) - Órgão em Implantação como destinatário;
Recusa de Recebimento de Processo (Status 9) - Órgão em Implantação como destinatário.