3. Adesão ao Tramita GOV.BR#
3.1. Como o órgão pode aderir ao Tramita GOV.BR?#
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Federal |
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Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os consórcios públicos intermunicipais partícipes do Programa Nacional de Processo Eletrônico |
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Outros (Art. 4º, II, III, IV, V ou VI) |
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3.2. De que forma é autorizado o acesso à plataforma?#
O acesso à plataforma do Tramita GOV.BR é autorizado após a verificação e validação da documentação apresentada pelo órgão, por meio do seu Gestor de Protocolo. Confirmado o cumprimento dos pré-requisitos, a autorização de acesso é concedida e o Gestor de Protocolo cadastrado recebe um e-mail com todas as informações relevantes sobre como configurar o SPE do órgão e realizar a integração deste à plataforma.
Dentre as informações enviadas, estão links para manuais descritivos e orientativos, desenvolvidos exclusivamente para uma melhor compreensão do processo de configuração e integração, bem como um link direcionado para uma capacitação, em formato de vídeo, contendo informações relevantes sobre as principais configurações.
3.3. Não houve retorno à solicitação de acesso ao Tramita GOV.BR, o que pode ter ocorrido?#
Não é comum que as solicitações de acesso permaneçam por um grande período sem que haja uma devolutiva da equipe responsável pela análise das solicitações. Entretanto, eventualmente é possível que situações como essa possam vir a acontecer, e geralmente os três motivos mais comuns para esse tipo de ocorrência estão relacionados:
À não conclusão da análise do pedido pela equipe do PEN, nesse caso é necessário apenas aguardar a conclusão;
Ao não recebimento do e-mail de orientação, que pode ter sido enviado e não recebido pelo órgão, necessitando uma verificação interna junto ao setor de TI do órgão;
À existência de mais de uma equipe ou setor, pertencente ao mesmo órgão, com solicitação de acesso ao portal, necessitando uma melhor comunicação interna para averiguação da situação.
Independentemente do motivo pelo qual o atraso exista, é sempre possível que o Gestor de Protocolo, representante do órgão interessado, faça a abertura de um chamado junto à Central de Atendimento, para uma melhor verificação da situação.
3.4. Como são cadastrados os Gestores de Protocolo?#
O cadastro do primeiro Gestor de Protocolo do órgão no Portal de Administração deve ser realizado a partir da tela inicial do Portal de Administração, clicando no link Solicitar Acesso ao Tramita GOV.BR , em destaque na parte central da página. As comprovações necessárias dependem do tipo de solicitante e estão devidamente apresentadas no item 1.4 desta FAQ.
Os gestores já cadastrados no Portal têm autonomia para cadastrar novos gestores e gerenciar os cadastros associados ao órgão.
3.5. Existe Material de Apoio que oriente na implantação à plataforma?#
Sim, na página oficial do Tramita GOV.BR existe um espaço destinado à disponibilização dos mais variados materiais de apoio. Nela, encontram-se disponíveis:
Demais documentos relacionados ao:
Swagger (Homologação e Produção);
Vídeos instrutivos sobre a integração do Tramita ao SEI (Parte 1 e Parte 2).