5. Utiliza Tramita: Integração#

5.1. Como realizar a integração de um Sistema de Processo Eletrônico à plataforma?#

O processo de integração ao Tramita GOV.BR irá depender do SPE utilizado pelo órgão solicitante. Sendo bem-sucedida a integração do órgão à plataforma, é necessário realizar um conjunto de operações no Portal de Administração do PEN, conforme orientado nos itens 4, 5, 6 e 7 do Manual Técnico Operacional do Tramita GOV.BR.

É recomendada a leitura completa do referido Manual Técnico, para que haja um máximo domínio acerca dos procedimentos técnicos e negociais, bem como dos comportamentos, esperados ou não, da aplicação. As orientações distinguem duas situações:

Órgãos que utilizam o SEI (versão 3.1.x ou superior):

É necessário instalar o MOD-SEI-PEN, uma vez que a conexão com o Tramita GOV.BR não é nativa. Para uma correta integração do SEI à plataforma, é necessário seguir as instruções de instalação disponíveis para o módulo de integração.

Órgãos que não utilizam o SEI:

Estes órgãos devem desenvolver uma Solução de Integração própria, respeitando os padrões de interoperabilidade da solução. A documentação de suporte para este desenvolvimento está disponível na página de Material de Apoio do Tramita GOV.BR. Nesta página, também está disponível o Manual de Utilização da API, o qual está dividido em sete partes. Ao concluir o download de todas as partes, é preciso abrir o primeiro arquivo com o software de compactação/descompactação de arquivos de sua preferência e, em seguida, extrair todo o seu conteúdo para uma pasta selecionada.

5.2. Quais Sistemas de Processo Eletrônico já estão integrados à plataforma?#

É possível que cada órgão possua o seu próprio SPE, o que faz com que a lista de SPEs integrados ao Tramita GOV.BR seja bastante dinâmica. Alguns dos SPE mais comuns, dentre os órgãos que solicitam integração à plataforma, estão dispostos a seguir, por ordem de recorrência.

A relação de todos os SPEs já integrados à plataforma, por sua vez, está disponível em uma lista pública, atualizada periodicamente.

5.3. Em quais órgãos o Tramita GOV.BR está presente?#

O Tramita GOV.BR se faz presente em vários órgãos e está em fase de implementação em muitos outros. O nome de cada uma dessas instituições é disponibilizado por meio de uma lista pública, frequentemente atualizada.

5.4. A integração à plataforma está disponível apenas para órgãos que utilizam o Sistema Eletrônico de Informações?#

Não, órgãos que utilizam outros sistemas eletrônicos também podem solicitar integração à plataforma. Para isso basta seguir as orientações disponibilizadas no Material de Apoio, mais especificamente na documentação chamada Manual de Utilização da API.

5.5. O MOD-SEI-PEN é compatível com todas as versões do SEI?#

Não, algumas versões mais antigas do SEI não são compatíveis com o MOD SEI PEN. Por isso, é importante verificar, antes da implantação do módulo, se a versão desejada é compatível com a versão do SEI implantado no órgão.

5.6. Como obtenho acesso às atualizações disponibilizadas para o MOD-SEI-PEN?#

A versão mais recente do MOD-SEI-PEN encontra-se disponível em um endereço eletrônico fixo. Os arquivos são constantemente atualizados à medida que novas atualizações são realizadas.

Por sua vez, caso deseje obter informações a respeito de versões mais antigas ou sobre o histórico de evoluções e correções do módulo, estes seguem disponíveis em um repositório eletrônico de informações e notícias.

5.7. Como posso atualizar o MOD-SEI-PEN para a versão mais recente?#

A atualização do MOD-SEI-PEN pode ser realizada diretamente por meio da versão mais recente disponível, sem a necessidade de instalação das versões anteriores, sempre verificando a compatibilidade da versão com o SEI utilizado pelo órgão. A descrição do processo de atualização está disponível no Manual de Atualização do Módulo de Integração do Processo Eletrônico Nacional.

A recomendação é que sempre seja instalada a última versão do módulo de integração, garantindo - assim - a implementação das medidas de segurança e melhorias mais recentes.