Perguntas Frequentes (FAQ)#

O que é o SEI?#

O SEI (Sistema Eletrônico de Informações) é a solução oficial do Governo Federal para a gestão de processos administrativos eletrônicos, que possibilita a criação e gestão de documentos, assinatura eletrônica, tramitação de processos, controle de prazos, e pesquisa de informações. O SEI é desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e cedida gratuitamente para instituições públicas desde 2013, com o objetivo de promover a eficiência administrativa. O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional - PEN, uma iniciativa direcionada à modernização da administração pública brasileira, visando maior eficiência, transparência e sustentabilidade nas operações governamentais.

Quais são os benefícios de usar o SEI?#

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) oferece diversos benefícios, como:

  • a possibilidade de acessar processos administrativos de qualquer computador a qualquer momento;

  • a busca textual para dar agilidade à localização de qualquer informação - aliada a diversas funcionalidades para agrupamento temático e organização de processos;

  • a possibilidade de trabalho colaborativo e simultâneo entre equipes;

  • a assinatura eletrônica em vários níveis de segurança.

  • transparência passiva, possibilitando acesso externo a processos por meio de link de acesso

  • customização do sistema por meio de módulos que acrescentam funcionalidades não disponíveis no core do sistema.

Quem pode acessar o SEI?#

O SEI pode ser acessado tanto por servidores públicos dos órgãos que o utilizam, por meio de acesso interno, quanto por cidadãos, via acesso externo.

Como acesso o SEI como cidadão?#

Para acessar o SEI como cidadão, é necessário realizar um cadastro de usuário externo no SEI do órgão específico ao qual deseja ter acesso.

Como acesso o SEI como servidor?#

O acesso ao SEI para servidores é gerido pela administração do próprio órgão, que é responsável pelo cadastro dos usuários internos.

O MGI oferece suporte para o SEI?#

Sim, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) oferece suporte técnico para resolver problemas relacionados ao SEI. Para abrir um chamado, acesse Central de Atendimento — Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (www.gov.br)

Como posso fazer sugestões de melhoria no SEI?#

Atualmente, o MGI está desenvolvendo uma ferramenta específica para receber sugestões de melhorias da comunidade SEI. Até lá, as sugestões podem ser enviadas por meio de um chamado na Central de Atendimento — Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (www.gov.br)

O MGI disponibiliza alguma documentação técnica para instalação do SEI?#

Sim, toda documentação necessária para instalação, migração e atualização do SEI está disponível no mesmo repositório onde se encontra o código-fonte do sistema.

O MGI disponibiliza alguma documentação para utilização do SEI?#

Sim, o MGI oferece manuais de uso do SEI, que podem ser acessados pelo endereço https://manuais.processoeletronico.gov.br/

O MGI disponibiliza algum curso para usuários internos do SEI?#

Sim, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) oferece um curso gratuito de utilização do SEI, disponível na plataforma Escola Virtual Gov

O MGI disponibiliza algum curso para os administradores do SEI?#

Sim, há um curso gratuito para administração do SEI, também oferecido pela ENAP, na plataforma Escola Virtual Gov

Quais são os critérios mínimos para implantar o SEI!?#

O órgão deve verificar qual o seu uso esperado do SEI e ter pessoal e infraestrutura correspondente. No manual tem uma sugestão de infraestrutura.

Além disso o órgão deve se atentar a:

  • Estrutura tecnológica adequada:

    • Servidores com capacidade de processamento e armazenamento.

    • Rede de comunicação com banda larga.

    • Equipe de profissionais qualificados:

    • Administradores de sistemas.

    • Analistas de suporte.

    • Gestores de documentos.

  • Recursos orçamentários:

    • Para custear a instalação, a configuração, a administração e a manutenção do SEI.

No multi-órgão as tabelas de assuntos, processos, documentos e demais serão sempre compartilhadas entre todos os órgãos?#

A administração é uma só por instância do SEI. Não há separação.

No multi-órgão a implantação de ações de preservação digital, atualizações do SEI e implementação de novos módulos deverão partir sempre do órgão principal ou os órgãos subordinados podem ter autonomia para implementar esse tipo de projeto?#

A gestão de continuidade de negócio junto com gestão de mudanças é de responsabilidade dos órgãos. A autonomia dos órgãos pode ser contemplada nos planos correspondentes ou em outro mecanismo adequado gerenciado pelos órgãos.