Perguntas Frequentes (FAQ)#
O que é o SEI?#
O SEI (Sistema Eletrônico de Informações) é a solução oficial do Governo Federal para a gestão de processos administrativos eletrônicos, que possibilita a criação e gestão de documentos, assinatura eletrônica, tramitação de processos, controle de prazos, e pesquisa de informações. O SEI é desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e cedida gratuitamente para instituições públicas desde 2013, com o objetivo de promover a eficiência administrativa. O SEI integra o Processo Eletrônico Nacional - PEN, uma iniciativa direcionada à modernização da administração pública brasileira, visando maior eficiência, transparência e sustentabilidade nas operações governamentais.
Quais são os benefícios de usar o SEI?#
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) oferece diversos benefícios, como:
a possibilidade de acessar processos administrativos de qualquer computador a qualquer momento;
a busca textual para dar agilidade à localização de qualquer informação - aliada a diversas funcionalidades para agrupamento temático e organização de processos;
a possibilidade de trabalho colaborativo e simultâneo entre equipes;
a assinatura eletrônica em vários níveis de segurança.
transparência passiva, possibilitando acesso externo a processos por meio de link de acesso
customização do sistema por meio de módulos que acrescentam funcionalidades não disponíveis no core do sistema.
Quem pode acessar o SEI?#
O SEI pode ser acessado tanto por servidores públicos dos órgãos que o utilizam, por meio de acesso interno, quanto por cidadãos, via acesso externo.
Como acesso o SEI como cidadão?#
Para acessar o SEI como cidadão, é necessário realizar um cadastro de usuário externo no SEI do órgão específico ao qual deseja ter acesso.
Como acesso o SEI como servidor?#
O acesso ao SEI para servidores é gerido pela administração do próprio órgão, que é responsável pelo cadastro dos usuários internos.
O MGI oferece suporte para o SEI?#
Sim, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) oferece suporte técnico para resolver problemas relacionados ao SEI. Para abrir um chamado, acesse Central de Atendimento — Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (www.gov.br)
Como posso fazer sugestões de melhoria no SEI?#
Atualmente, o MGI está desenvolvendo uma ferramenta específica para receber sugestões de melhorias da comunidade SEI. Até lá, as sugestões podem ser enviadas por meio de um chamado na Central de Atendimento — Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (www.gov.br)
O MGI disponibiliza alguma documentação técnica para instalação do SEI?#
Sim, toda documentação necessária para instalação, migração e atualização do SEI está disponível no mesmo repositório onde se encontra o código-fonte do sistema.
O MGI disponibiliza alguma documentação para utilização do SEI?#
Sim, o MGI oferece manuais de uso do SEI, que podem ser acessados pelo endereço https://manuais.processoeletronico.gov.br/
O MGI disponibiliza algum curso para usuários internos do SEI?#
Sim, a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) oferece um curso gratuito de utilização do SEI, disponível na plataforma Escola Virtual Gov
O MGI disponibiliza algum curso para os administradores do SEI?#
Sim, há um curso gratuito para administração do SEI, também oferecido pela ENAP, na plataforma Escola Virtual Gov
Quais são os critérios mínimos para implantar o SEI!?#
O órgão deve verificar qual o seu uso esperado do SEI e ter pessoal e infraestrutura correspondente. No manual tem uma sugestão de infraestrutura.
Além disso o órgão deve se atentar a:
Estrutura tecnológica adequada:
Servidores com capacidade de processamento e armazenamento.
Rede de comunicação com banda larga.
Equipe de profissionais qualificados:
Administradores de sistemas.
Analistas de suporte.
Gestores de documentos.
Recursos orçamentários:
Para custear a instalação, a configuração, a administração e a manutenção do SEI.
No multi-órgão as tabelas de assuntos, processos, documentos e demais serão sempre compartilhadas entre todos os órgãos?#
A administração é uma só por instância do SEI. Não há separação.
No multi-órgão a implantação de ações de preservação digital, atualizações do SEI e implementação de novos módulos deverão partir sempre do órgão principal ou os órgãos subordinados podem ter autonomia para implementar esse tipo de projeto?#
A gestão de continuidade de negócio junto com gestão de mudanças é de responsabilidade dos órgãos. A autonomia dos órgãos pode ser contemplada nos planos correspondentes ou em outro mecanismo adequado gerenciado pelos órgãos.