10. Comunidade Tramita GOV.BR#

10.1. O que é a Comunidade Tramita GOV.BR?#

A Comunidade Tramita GOV.BR é um canal oficial de comunicação do Processo Eletrônico Nacional com os Gestores de Protocolo da plataforma. Esse canal é utilizado na divulgação de comunicados e notícias sobre a plataforma, bem como na comunicação entre os Gestores de Protocolos.

10.2. Como é composta a Comunidade Tramita GOV.BR?#

A comunidade Tramita GOV.BR está hospedada no aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, sendo composta por quatro grupos. Os grupos são administrados pela equipe responsável e estão divididos da seguinte forma:

Grupo

Objetivo

  1. Tramita GOV.BR – Em Implantação:

Destinado exclusivamente aos órgãos que ainda não concluíram o processo de instalação, configuração e teste em ambiente de produção;

  1. Tramita GOV.BR – Implantados:

Destinado aos órgãos que já realizaram testes em ambiente de produção e utilizam a plataforma em ambiente de produção para o envio e/ou recebimento de processos;

  1. Tramita GOV.BR – Suporte:

Destinado a informações referentes a assuntos relacionados à Central de Atendimento, tais como dificuldades para abertura de chamado, atrasos em soluções, dificuldades de comunicação com a Central de Atendimento etc.

  1. Avisos:

Destinado à divulgação de novidades relacionadas a todo o Processo Eletrônico Nacional (todos receberão as novidades, independentemente do grupo ao qual pertençam).

Lembrete

Importante lembrar que os chamados não são atendidos nos grupos que compõem a comunidade. Estes são exclusivos para consultas e troca de informações.

10.3. Como é concedido o acesso à Comunidade Tramita GOV.BR?#

Após a liberação do acesso, o primeiro gestor é incluído na Comunidade do Tramita GOV.BR utilizando o telefone informado no cadastro pelos gestores da plataforma. A participação é opcional, e o gestor pode sair da comunidade a qualquer momento, sem restrições.

Para os demais gestores do órgão, a solicitação de acesso deve ser feita por meio do formulário de coleta de informações dos Gestores de Protocolo dos órgãos, e pela ciência e consentimento do Termo de Uso e Aviso de Privacidade relacionados à comunidade. Após o envio do formulário, estando ele em conformidade com as diretrizes internas, o acesso à comunidade é concedido ao solicitante.

10.4. Existem requisitos mínimos para concessão de acesso à Comunidade Tramita GOV.BR?#

Sim, o órgão do solicitante deve possuir o status Implantado ou Em implantação. Além disso, o requisitante deve estar cadastrado no Portal de Administração como Gestor de Protocolo.

10.5. É possível que a solicitação de acesso à Comunidade Tramita GOV.BR seja recusada?#

Sim, existem requisitos mínimos para a liberação de acesso a comunidade. Dessa forma, caso os requisitos não sejam cumpridos, a solicitação é recusada. Existem somente dois possíveis cenários para que a solicitação de acesso à comunidade seja recusada. A seguir estão elencadas soluções para cada uma das possibilidades.

Cenário

Solução

Solicitante não cadastrado como Gestor de Protocolo do órgão

Qualquer Gestor de Protocolo do órgão cadastrado no Portal de Administração pode incluir novos gestores. Após a inclusão, uma nova solicitação de acesso à comunidade deverá ser submetida para análise. Clique aqui para consultar a lista de Gestores de Protocolo: (ambiente de homologação ou ambiente de produção) dos órgãos. Caso seu órgão não possua mais Gestores de Protocolos ativos consulte a resposta do item 6.4 deste FAQ.

Órgão não iniciado no processo de integração à plataforma

O órgão deve solicitar acesso à plataforma por meio do Portal de Administração. Após a aprovação, uma nova solicitação de acesso à comunidade deverá ser submetida para análise.

10.6. Como proceder caso a solicitação à Comunidade Tramita GOV.BR tenha sido avaliada de forma equivocada?#

Para os casos em que o solicitante identifique algum erro na análise de sua solicitação de acesso à comunidade, é recomendado enviar uma mensagem para o e-mail processo.eletronico@economia.gov.br. Na mensagem a ser enviada, é necessário que seja incluída a identificação do solicitante, o órgão que representa, informações que evidenciem o problema enfrentado e o motivo pelo qual a análise realizada não está correta.

10.7. Que tipo de informações são solicitadas no formulário de acesso à Comunidade Tramita GOV.BR?#

No formulário de acesso à comunidade Tramita GOV.BR são solicitadas as seguintes informações ao Gestor de Protocolo:

  • Nome completo;

  • Número de telefone (a ser inserido na comunidade);

  • E-mail corporativo;

  • Nome completo do órgão representado;

  • Status do órgão (Implantado ou Em implantação); e

  • Sistema de Processo Eletrônico do órgão.

10.8. O Termo de Uso e da Política de Privacidade da Comunidade do Tramita GOV.BR é de livre acesso?#

Sim, o Termo de Uso e da Política de Privacidade da Comunidade do Tramita GOV.BR pode ser acessado por qualquer pessoa, independentemente de ser Gestor de Protocolo ou não, e fica disponível no Portal do PEN, em uma página própria.